Publicações do processo

0100369-03.2019.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061be97 proferido nos autos. Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada no id. 2952542 garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT. No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono, seja do advogado (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária beneficiário, com poderes específicos para o ato. No silêncio, será expedido alvará comum. Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de id. 7c2746e. Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DIOGENES BASCOPE MOLINA

  2. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061be97 proferido nos autos. Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada no id. 2952542 garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT. No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono, seja do advogado (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária beneficiário, com poderes específicos para o ato. No silêncio, será expedido alvará comum. Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de id. 7c2746e. Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

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