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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100368-57.2019.5.01.0241 DESTINATÁRIO: JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pelos executados aos quis se dáparcial provimento apenas para acrescentar esclarecimento quanto ao plano de recuperação judicial da reclamada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela executada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para acrescentar esclarecimento quanto ao plano de recuperação judicial da reclamada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100368-57.2019.5.01.0241 DESTINATÁRIO: JONAS APELBAUM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pelos executados aos quis se dáparcial provimento apenas para acrescentar esclarecimento quanto ao plano de recuperação judicial da reclamada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela executada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para acrescentar esclarecimento quanto ao plano de recuperação judicial da reclamada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JONAS APELBAUM
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