Publicações do processo

0100368-46.2022.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01803 proferido nos autos. DESPACHO O ex-advogado do Autor foi intimado sobre o despacho do #id:e8f42c8 em 14/07/2026 - #id:c0427b9. Assim como foi intimado do despacho anterior - #id:515846d, no #id:0497d8a. Este Juízo registrou expressamente seu entendimento sobre reserva de crédito de honorários contratuais. Cabe ao ex-patrono providenciar o que entender devido na Justiça Estadual. Quanto à alegação do ex-patrono sobre o pagamento de honorários de perito, também cabe aos contratantes tal discussão, que não é competência desta Justiça e nem mesmo neste processo. A fim de evitar surgimento de dúvidas sobre as petições anexadas, o ex-patrono foi colocado como Terceiro Interessado. Mantenho os termos do despacho do #id:e8f42c8. CBFM NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATHEUS KISSMANN

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01803 proferido nos autos. DESPACHO O ex-advogado do Autor foi intimado sobre o despacho do #id:e8f42c8 em 14/07/2026 - #id:c0427b9. Assim como foi intimado do despacho anterior - #id:515846d, no #id:0497d8a. Este Juízo registrou expressamente seu entendimento sobre reserva de crédito de honorários contratuais. Cabe ao ex-patrono providenciar o que entender devido na Justiça Estadual. Quanto à alegação do ex-patrono sobre o pagamento de honorários de perito, também cabe aos contratantes tal discussão, que não é competência desta Justiça e nem mesmo neste processo. A fim de evitar surgimento de dúvidas sobre as petições anexadas, o ex-patrono foi colocado como Terceiro Interessado. Mantenho os termos do despacho do #id:e8f42c8. CBFM NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILI DE SOUZA

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