Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37606fc proferido nos autos. DESPACHO PJE Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.950,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.c14bb14, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho. Assino o prazo de 10 dias para que o(a) perito/a nomeado/a indique data, horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial. Ressalta-se ao i. perito a importância de que a perícia seja concluída e o laudo pericial juntado aos autos, preferencialmente, antes da audiência designada a fim de subsidiar a instrução processual e eventual acordo entre as partes. Dê-se ciência do presente às partes e perito, para cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SAMUEL SANTOS FRANCA
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37606fc proferido nos autos. DESPACHO PJE Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.950,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.c14bb14, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho. Assino o prazo de 10 dias para que o(a) perito/a nomeado/a indique data, horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial. Ressalta-se ao i. perito a importância de que a perícia seja concluída e o laudo pericial juntado aos autos, preferencialmente, antes da audiência designada a fim de subsidiar a instrução processual e eventual acordo entre as partes. Dê-se ciência do presente às partes e perito, para cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA ARARA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.