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0100368-31.2026.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37606fc proferido nos autos. DESPACHO PJE Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.950,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.c14bb14, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho. Assino o prazo de 10 dias para que o(a) perito/a nomeado/a indique data, horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial. Ressalta-se ao i. perito a importância de que a perícia seja concluída e o laudo pericial juntado aos autos, preferencialmente, antes da audiência designada a fim de subsidiar a instrução processual e eventual acordo entre as partes. Dê-se ciência do presente às partes e perito, para cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SAMUEL SANTOS FRANCA

  2. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37606fc proferido nos autos. DESPACHO PJE Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.950,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.c14bb14, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho. Assino o prazo de 10 dias para que o(a) perito/a nomeado/a indique data, horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial. Ressalta-se ao i. perito a importância de que a perícia seja concluída e o laudo pericial juntado aos autos, preferencialmente, antes da audiência designada a fim de subsidiar a instrução processual e eventual acordo entre as partes. Dê-se ciência do presente às partes e perito, para cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA ARARA LTDA

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