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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100366-33.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: JOAO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: THL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI O/A MM. Juiz(a) MÔNICA DO REGO BARROS CARDOSO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ea165e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e RECONHEÇO a responsabilidade patrimonial da empresa L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 17.490.443/0001-00) pela integralidade do crédito exequendo. Ficam as partes intimadas, inclusive o sócio executado LINDOMAR ALVES LIMA por intermédio de seu patrono cadastrado nos autos. 1. Transitado em julgado, certifique-se e inclua-se no polo passivo L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 17.490.443/0001-00), em local incerto e não sabido. 2. Após, EXPEÇA-SE mandado para penhora e avaliação do imóvel abaixo indicado, de propriedade da nova executada L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, até o limite do valor executado (R$54.703,50), com remessa anexa da certidão de ônus reais de ID. 4faaca5: Matrícula 287.324 - imóvel situado à Rua Benjamim Magalhães (antiga Rua Projetada 5), Casa 577, Barra da Tijuca, do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro. Fica o Oficial de Justiça autorizado a utilizar as prerrogativas do art. 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC (cumprimento em domingos, feriados e fora do expediente), bem como a solicitar reforço policial e proceder a arrombamento em caso de resistência ou ocultação, mediante prudente arbítrio. Deverá o Oficial de Justiça: a) nomear o depositário, devendo constar termo de responsabilidade assinado; b) caso a executada seja localizada por ocasião da penhora, dar-lhe ciência para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar embargos ou remir a execução nos termos do art. 884 da CLT e do art. 826 do CPC; c) dar ciência ao ocupante do imóvel, devendo ser informada a condição em que o ocupa (coproprietário, locatário, arrendatário, usufrutuário, usuário, superficiário, promitente comprador ou vendedor); d) em se tratando de imóvel situado em condomínio, diligenciar ao condomínio, na pessoa do síndico ou administrador, para que informe a existência de eventuais dívidas de natureza condominial referentes à unidade penhorada, e, em caso positivo, notificar o condomínio para apresentar ao Juízo a planilha com o débito atualizado e balancetes ratificados em assembleia geral de condôminos, no prazo de 10 dias, especificando que a ausência de resposta ensejará a desconsideração da dívida. 3. Observem-se os seguintes protestos, penhoras e hipotecas averbados/registrados sobre o imóvel de Matrícula nº 287.324 (Por data de efetivação do ato de constrição - Arts. 797 e 908, §2º, do CPC): AV.19: Protesto contra alienação (Ofício de 01.10.2018 - Processo 0219175-61.2018.8.19.0001 - 47ª Vara Cível da Capital/RJ); AV.20: Protesto contra alienação (Ofício de 05.12.2019 - Processo 0039758-72.2019.8.19.0209 - 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ); R.22 (Penhora em 04.08.2022): Valor: R$1.605.582,78 (Processo 0300883-65.2020.8.19.0001 - 5ª Vara Cível da Capital/RJ); R.29 (Penhora em 16.08.2023): Valor: R$4.208.864,04 (Processo 0022394-29.2015.8.19.0209 - 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ); R.24 (Penhora em 19.09.2023): Valor: R$123.981,33 (Processo 0101022-23.2019.5.01.0248 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.26 (Penhora em 20.03.2024): Valor: R$25.641,83 (Processo 0100570-76.2020.5.01.0248 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.27 (Penhora em 20.03.2024): Valor: R$130.782,21 (Processo 0100555-39.2022.5.01.0258 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.36 (Penhora em 09.04.2024): Valor: R$100.901,63 (Processo 0100126-55.2020.5.01.0244 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.30 (Penhora em 20.05.2024): Valor: R$35.376,47 (Processo 0100618-13.2021.5.01.0244 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.31 (Penhora em 17.06.2024): Valor: R$48.053,90 (Processo 0100285-92.2020.5.01.0245 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.32 (Penhora em 29.07.2024): Valor: R$32.279,52 (Processo 0100246-67.2021.5.01.0243 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ); R.33 (Hipoteca Judiciária - Sentença de 14.07.2023, Requerimento 16.07.2024): (Processo 0039758-72.2019.8.19.0209 - 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ); R.34 (Penhora em 12.08.2024): Valor: R$109.152,02 (Processo 0100307-53.2020.5.01.0245 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ). Destarte, a penhora determinada por este Juízo concorrerá com as demais constrições existentes, observando-se a ordem de preferência legal e o concurso de credores perante o Juízo que eventualmente promover a expropriação. 4. Aperfeiçoada a penhora, com a nomeação de fiel depositário e a ciência da proprietária devidamente documentada, e decorrido o prazo legal sem manifestação, EXPEÇA-SE ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro para averbação da constrição na matrícula do imóvel (nº 287.324), instruído com cópia do auto de penhora Consigne-se a desnecessidade de recolhimento de custas, taxas ou emolumentos, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, IX, do CPC. 5. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para deliberações ulteriores. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI
Intimado(s) / Citado(s)
- L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI