Publicações do processo

0100364-40.2026.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc7b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos por COMÉRCIO DE PAPÉIS PAPELEX EIRELI e OUTRAS, com efeito modificativo, para sanar a contradição apontada e determinar que, na apuração das horas extras deferidas, sejam observados os horários efetivamente registrados nos controles de ponto constantes dos autos, nos termos da fundamentação. Mantida, no mais, a sentença de ID. 1407527. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA - BETTA TRANSPORTES LTDA - SUPERACAO HOLDING S.A - COMERCIO DE PAPEIS PAPELEX EIRELI - ATACADAO PAPELEX LTDA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA - ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc7b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos por COMÉRCIO DE PAPÉIS PAPELEX EIRELI e OUTRAS, com efeito modificativo, para sanar a contradição apontada e determinar que, na apuração das horas extras deferidas, sejam observados os horários efetivamente registrados nos controles de ponto constantes dos autos, nos termos da fundamentação. Mantida, no mais, a sentença de ID. 1407527. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERLEI MARTINS DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.