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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4d500 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 29/07/2026, #id:c35040d, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 28/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela primeira ré em 17/06/2026, #id:32c77cb, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 03/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas e depósito recursal não comprovados, reiterando o recorrente o pedido da gratuidade à justiça em sede recursal, razão pela qual está, por ora, dispensado do preparo, cabendo ao relator a apreciação do pedido, nos termos da OJ nº 269, II, da SDI-I, do TST. Certifico, por fim, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela segunda ré em 04/06/2026, #id:cecd31b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 02/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Isento o preparo recursal pelo ente público. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDONCA DA SILVA
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4d500 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 29/07/2026, #id:c35040d, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 28/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela primeira ré em 17/06/2026, #id:32c77cb, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 03/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas e depósito recursal não comprovados, reiterando o recorrente o pedido da gratuidade à justiça em sede recursal, razão pela qual está, por ora, dispensado do preparo, cabendo ao relator a apreciação do pedido, nos termos da OJ nº 269, II, da SDI-I, do TST. Certifico, por fim, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela segunda ré em 04/06/2026, #id:cecd31b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 02/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Isento o preparo recursal pelo ente público. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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