Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d1ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LETÍCIA DOS SANTOS CASTRO em face de AURIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 68.055,03), no importe de R$ 3.402,75, a cargo da reclamante, em favor dos advogados das reclamadas, pro rata. Custas processuais de R$ 1.361,10 pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 68.055,03). Intimem-se as partes. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se o feito definitivamente. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LETICIA DOS SANTOS CASTRO
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d1ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LETÍCIA DOS SANTOS CASTRO em face de AURIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 68.055,03), no importe de R$ 3.402,75, a cargo da reclamante, em favor dos advogados das reclamadas, pro rata. Custas processuais de R$ 1.361,10 pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 68.055,03). Intimem-se as partes. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se o feito definitivamente. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
- AURIS GESTAO EM SAUDE LTDA