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0100361-55.2024.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd6a65 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$13.837,77, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 4.381,94 FGTS (a LIBERAR) 2.315,35 Honorários Adv Rte 1.038,28 Honorários periciais 3.702,59 Custas 1.120,78 INSS (TOTAL) 1.278,83 Total da execução R$ 13.837,77 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora em observância ao Tema vinculante nº 68 do C. TST, sendo passível de liberação por ocasião da expedição dos alvarás. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. A 2ª reclamada deverá ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária. Em caso de direcionamento da execução em face da 2ª reclamada, não serão cobradas as custas por se tratar de ente público. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTELA DA SILVA

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