Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3449e proferida nos autos. DECISÃO - PJe À vista do descumprimento do acordo, fixo o valor devido em R$ 30.000,00, incluída a multa. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD, bem como pesquisa nacional de bens imóveis por meio dos convênios existentes (ARISP/ SERPJUD/ CNIB). Sendo negativas as pesquisas, inclua-se a executada no BNDT e CNIB. Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas. Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias. Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LCA PEREIRA BAR E RESTAURANTE
- RESTAURANTE E PIZZARIA CHIQUINHOS DO FONSECA LTDA - ME