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0100361-34.2021.5.01.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55593f proferido nos autos. Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT, suspendendo-se a execução com o pagamento ora comprovado, correspondente a 30% do crédito líquido exequendo e a totalidade dos hon. adv,, hon. periciais, FGTS e INSS.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações nas condições ora estipuladas quanto ao valor, prazo, local de pagamento, e, inclusive conta bancária indicada pelo credor, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 5º do artigo 916 do CPC.Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo o autor e o perito informarem, querendo, conta corrente para depósito das 6 parcelas remanescentes. Prazo de 5 dias. Na informação deverá constar o nº da conta-corrente, agência e banco, bem como o nome do titular e o seu CPF ou CNPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55593f proferido nos autos. Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT, suspendendo-se a execução com o pagamento ora comprovado, correspondente a 30% do crédito líquido exequendo e a totalidade dos hon. adv,, hon. periciais, FGTS e INSS.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações nas condições ora estipuladas quanto ao valor, prazo, local de pagamento, e, inclusive conta bancária indicada pelo credor, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 5º do artigo 916 do CPC.Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo o autor e o perito informarem, querendo, conta corrente para depósito das 6 parcelas remanescentes. Prazo de 5 dias. Na informação deverá constar o nº da conta-corrente, agência e banco, bem como o nome do titular e o seu CPF ou CNPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA

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