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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3a56f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Acolho a estimativa de honorários #id:ceaaa05, ciente o i. Perito de que deverá comparecer à reclamada para apurar as condições de trabalho do autor, nos termos da ata #id:de74f13. Dê-se início à perícia, com intimação do perito, Dr. REGIO MARCOS DE ABREU FILHO, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência, que deverá ser informada nos autos, no prazo de 15 dias. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3a56f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Acolho a estimativa de honorários #id:ceaaa05, ciente o i. Perito de que deverá comparecer à reclamada para apurar as condições de trabalho do autor, nos termos da ata #id:de74f13. Dê-se início à perícia, com intimação do perito, Dr. REGIO MARCOS DE ABREU FILHO, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência, que deverá ser informada nos autos, no prazo de 15 dias. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CESAR BASTOS DE SIQUEIRA
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