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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100360-94.2023.5.01.0482 DESTINATÁRIO: ITALO BUENO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIÁRIAS DE PRÉ-EMBARQUE E CONFINAMENTO EM HOTEL. O isolamento em hotel decorrente de medidas sanitárias no período da pandemia da COVID-19, quando devidamente remunerado conforme normas coletivas e sem a prestação de serviços, não caracteriza tempo à disposição para fins de horas extras ou supressão de folgas. A C O R D A M os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela 1ª ré e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento parcial ao recurso da 1ª reclamada para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária, uma vez que o pedido inicial não abarcava tal verba sob a fundamentação utilizada pela sentença. Alterado o valor da condenação para fins recursais para R$40,000,00, com custas de R$800,00 pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ITALO BUENO DA SILVA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100360-94.2023.5.01.0482 DESTINATÁRIO: GRAN SERVICES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIÁRIAS DE PRÉ-EMBARQUE E CONFINAMENTO EM HOTEL. O isolamento em hotel decorrente de medidas sanitárias no período da pandemia da COVID-19, quando devidamente remunerado conforme normas coletivas e sem a prestação de serviços, não caracteriza tempo à disposição para fins de horas extras ou supressão de folgas. A C O R D A M os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela 1ª ré e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento parcial ao recurso da 1ª reclamada para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária, uma vez que o pedido inicial não abarcava tal verba sob a fundamentação utilizada pela sentença. Alterado o valor da condenação para fins recursais para R$40,000,00, com custas de R$800,00 pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - GRAN SERVICES S.A.
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