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0100359-96.2025.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3fc27 proferido nos autos. S E N T E N Ç A Trânsito em julgado da sentença de liquidação (ID 02b5f19) ocorrido em 02/09/2026.RDA concorda com cálculos do RTE em id 994cc6aInformado que os cálculos utilizados para homologação são do RTE em id f6b83eaRTE concorda com atualização de cálculos em id 994cc6aRDA comprova pagamento de valor de RTE + Honor.Adv.RTE e requer prazo para quitar INSS em id 11245ffO Juízo encontra-se garantido em relação à parte autora e Honor.Adv.RTE de forma integral. Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT em relação à parte autora e Honor.Adv.RTE.Cálculos: Tendo em vista que não há valores controversos, expeça-se, de imediato, alvará dos depósitos existentes no processo (SISCONDJ) e registre-se no sistema. Observem-se os valores supra e as contas informadas para transferência dos valores em id 56d7fe3.Fica deferida à parte ré a comprovação do recolhimento da cota previdenciária até o dia 16/10/2026, sob pena de execução imediata via SISBAJUD (R$ 381,13).Ficam cientes as partes do presente, de que os alvarás serão expedidos de imediato e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução em relação aos valores do RTE e de Hon.Adv.RTE.Cumprido o item 2 e expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 04/09/2026 08:31 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO VIEIRA SATIL

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3fc27 proferido nos autos. S E N T E N Ç A Trânsito em julgado da sentença de liquidação (ID 02b5f19) ocorrido em 02/09/2026.RDA concorda com cálculos do RTE em id 994cc6aInformado que os cálculos utilizados para homologação são do RTE em id f6b83eaRTE concorda com atualização de cálculos em id 994cc6aRDA comprova pagamento de valor de RTE + Honor.Adv.RTE e requer prazo para quitar INSS em id 11245ffO Juízo encontra-se garantido em relação à parte autora e Honor.Adv.RTE de forma integral. Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT em relação à parte autora e Honor.Adv.RTE.Cálculos: Tendo em vista que não há valores controversos, expeça-se, de imediato, alvará dos depósitos existentes no processo (SISCONDJ) e registre-se no sistema. Observem-se os valores supra e as contas informadas para transferência dos valores em id 56d7fe3.Fica deferida à parte ré a comprovação do recolhimento da cota previdenciária até o dia 16/10/2026, sob pena de execução imediata via SISBAJUD (R$ 381,13).Ficam cientes as partes do presente, de que os alvarás serão expedidos de imediato e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução em relação aos valores do RTE e de Hon.Adv.RTE.Cumprido o item 2 e expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 04/09/2026 08:31 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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