Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0fcab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Jean Maurice Sanches Pimenta em face de Igreja Mundial do Poder de Deus, decido: - rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor da causa; - acolher a prescrição quinquenal para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 31/10/2020, considerada a suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020; No mérito, julgar a ação IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que este integra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 6.921,11 pela parte Reclamante sobre o valor da causa, das quais fica isenta, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN MAURICE SANCHES PIMENTA
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0fcab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Jean Maurice Sanches Pimenta em face de Igreja Mundial do Poder de Deus, decido: - rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor da causa; - acolher a prescrição quinquenal para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 31/10/2020, considerada a suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020; No mérito, julgar a ação IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que este integra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 6.921,11 pela parte Reclamante sobre o valor da causa, das quais fica isenta, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS