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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c2ad6 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os termos da petição do Reclamante (ID fef5e4e), na qual noticia a impossibilidade de saque do FGTS, bem como o ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal (ID 6ad1244), que informa o óbice à liberação do saldo vinculativo em razão de constar no eSocial/FGTS Digital o código de movimentação "J" (Rescisão do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregado). Considerando, ainda, que no termo de acordo homologado por este Juízo (Ata de Audiência de ID 921d5a8) não houve deliberação expressa acerca do reconhecimento ou da alteração da modalidade de rescisão contratual, tendo a composição englobado apenas o pagamento de indenização por danos morais. Chamo o feito à ordem. Antes de deliberar sobre os requerimentos formulados pelo autor, intime-se a 1ª Reclamada (FERREIRA NUNES TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição obreira de ID fef5e4e e sobre o ofício da CEF de ID 6ad1244, esclarecendo se concorda com a alteração da modalidade rescisória e/ou liberação do saldo fundiário, requerendo o que entender de direito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA NUNES TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
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