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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbec92 proferido nos autos. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E. Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ID. db8d8ea, em 03/08/2026, promovida a intimação em 19/06/2026, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. bb0d31e, encontra-se dentro do prazo legal, observada a suspensão dos prazos processuais em razão da licença à maternidade ID. 7e53986. Contudo, o preparo encontra-se insuficiente, seja por ter sido anexado apenas o comprovante de pagamento das custas, sem qualquer dado que possa vinculá-lo aos presentes autos, desacompanhado da respectiva guia, seja por efetuado o depósito recursal em valor inferior ao novo valor limite fixado pelo Ato n. 381/SEGJUD.GP, de 16 de julho de 2026. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, cuja aplicação estende-se ao depósito recursal, conforme OJ140/2017 da SBDI-1 e da IN 39/2016 do TST, intime-se o(a) recorrente para, em 05 dias, suprir as inconsistências acima, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, por deserto. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação da admissibilidade recursal. CABO FRIO/RJ, 31 de agosto de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECON INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA