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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8d2e proferido nos autos. 1) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação pessoal à parte autora, para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10, advertindo-a expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. 2) Ultrapassado o prazo sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT. Intimem-se as partes. 3) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. 4) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. 5) Decorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BATISTA
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