Publicações do processo

0100355-49.2023.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05ab08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. e, no mérito, reconheço a preclusão promovida pelo art. 879, § 2º, da CLT sobre a totalidade dos tópicos suscitados (cômputo de horas extras em domingos e feriados, dedução de valores pagos, base de cálculo das horas extras noturnas e retificação de planilha da ré), julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados, para manter hígida e inalterada a decisão homologatória de cálculos (Id 0ee4c31). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05ab08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. e, no mérito, reconheço a preclusão promovida pelo art. 879, § 2º, da CLT sobre a totalidade dos tópicos suscitados (cômputo de horas extras em domingos e feriados, dedução de valores pagos, base de cálculo das horas extras noturnas e retificação de planilha da ré), julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados, para manter hígida e inalterada a decisão homologatória de cálculos (Id 0ee4c31). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGEM DE FREITAS

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