Publicações do processo

0100355-48.2024.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100355-48.2024.5.01.0026 DESTINATÁRIO: SANDERSON MICHELL DE OLIVEIRA CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. As reclamadas não respondem subsidiariamente, quando não configurada a condição de beneficiárias dos serviços prestados pelo autor. DOU PROVIMENTO. Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito DAR-LHES PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - SANDERSON MICHELL DE OLIVEIRA CAMPOS

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100355-48.2024.5.01.0026 DESTINATÁRIO: SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. As reclamadas não respondem subsidiariamente, quando não configurada a condição de beneficiárias dos serviços prestados pelo autor. DOU PROVIMENTO. Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito DAR-LHES PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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