Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5126 proferido nos autos. Vistos. Os cálculos de ID 8d08fc3 foram homologados no ID 32bc54e, fixando-se o valor total da execução em R$ 131.539,91, atualizado até 31/07/2026. A 1ª Ré, DINATHEC REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA., não satisfez a execução. O Exequente, no ID 166bbc3, requer o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Pelos motivos expostos, defiro. Conforme o título executivo, a 2ª Ré, MAC LAREN OIL LOGÍSTICA PORTUÁRIA E ESTALEIROS EIRELI, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Autor. Verifica-se a existência de dois depósitos recursais efetuados pela 2ª Ré, com saldos atualizados de R$ 14.991,48 e R$ 31.381,81, totalizando R$ 46.373,29. Convolo em penhora os referidos depósitos recursais, devendo seus valores ser abatidos do débito exequendo. Intime-se a 2ª Ré para efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução, devidamente atualizado, no prazo de 8 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Quanto à 3ª Ré, COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, observe-se que sua responsabilidade subsidiária encontra-se limitada à indenização por danos morais e respectivos consectários, nos exatos termos do título executivo. Intimem-se. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
- MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5126 proferido nos autos. Vistos. Os cálculos de ID 8d08fc3 foram homologados no ID 32bc54e, fixando-se o valor total da execução em R$ 131.539,91, atualizado até 31/07/2026. A 1ª Ré, DINATHEC REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA., não satisfez a execução. O Exequente, no ID 166bbc3, requer o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Pelos motivos expostos, defiro. Conforme o título executivo, a 2ª Ré, MAC LAREN OIL LOGÍSTICA PORTUÁRIA E ESTALEIROS EIRELI, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Autor. Verifica-se a existência de dois depósitos recursais efetuados pela 2ª Ré, com saldos atualizados de R$ 14.991,48 e R$ 31.381,81, totalizando R$ 46.373,29. Convolo em penhora os referidos depósitos recursais, devendo seus valores ser abatidos do débito exequendo. Intime-se a 2ª Ré para efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução, devidamente atualizado, no prazo de 8 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Quanto à 3ª Ré, COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, observe-se que sua responsabilidade subsidiária encontra-se limitada à indenização por danos morais e respectivos consectários, nos exatos termos do título executivo. Intimem-se. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AURELIO SILVA DE MELLO