Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d337 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Defere-se o desarquivamento dos presentes autos, requerido pela parte reclamante na petição de ID b21d8a5. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de ID b704706, que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de término em 07/07/2021, intime-se a primeira reclamada, TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à anotação de baixa do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante, fazendo constar como término do liame a data de 07/07/2021. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer pela empregadora, proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações na CTPS eletrônica da obreira, com fulcro no art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Cumprida a determinação e nada mais sendo requerido pelas partes, retornem os autos ao arquivo. RESENDE/RJ, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d337 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Defere-se o desarquivamento dos presentes autos, requerido pela parte reclamante na petição de ID b21d8a5. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de ID b704706, que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de término em 07/07/2021, intime-se a primeira reclamada, TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à anotação de baixa do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante, fazendo constar como término do liame a data de 07/07/2021. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer pela empregadora, proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações na CTPS eletrônica da obreira, com fulcro no art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Cumprida a determinação e nada mais sendo requerido pelas partes, retornem os autos ao arquivo. RESENDE/RJ, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA DE MORAIS DOS SANTOS