Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc37263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE ambos os embargos de declaração opostos por JENIFFER GONÇALVES DA SILVA e FRUTÍFERA SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e CATIA VALERIA D. S. OLIVEIRA DESCARTÁVEIS E LATICÍNIOS – ME para determinar a retificação dos cálculos de liquidação quanto à data de admissão da autora, a exclusão do valor apurado a título de FGTS e, por via de consequência, a retificação do valor da condenação, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. A Contadoria deverá anexar nova planilha de cálculos de liquidação pelo PJECALC, que integrará a sentença para todos os efeitos legais. Como consequência, retifico o parágrafo do dispositivo da sentença referente às custas, que assim passa a constar: Custas de R$ 76,67 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.833,38 (art. 789, inciso I, da CLT), pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT). Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENIFFER GONCALVES DA SILVA
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc37263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE ambos os embargos de declaração opostos por JENIFFER GONÇALVES DA SILVA e FRUTÍFERA SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e CATIA VALERIA D. S. OLIVEIRA DESCARTÁVEIS E LATICÍNIOS – ME para determinar a retificação dos cálculos de liquidação quanto à data de admissão da autora, a exclusão do valor apurado a título de FGTS e, por via de consequência, a retificação do valor da condenação, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. A Contadoria deverá anexar nova planilha de cálculos de liquidação pelo PJECALC, que integrará a sentença para todos os efeitos legais. Como consequência, retifico o parágrafo do dispositivo da sentença referente às custas, que assim passa a constar: Custas de R$ 76,67 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.833,38 (art. 789, inciso I, da CLT), pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT). Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA VALERIA D.S. OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS - ME
- FRUTIFERA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA