Publicações do processo

0100350-62.2026.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29557d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos pelas partes e, no mérito: NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de FERNANDA NUNES DA SILVA, ante a ausência de omissão e tendo em vista a inadequação da via eleita para reforma do julgado, nos termos da fundamentação; DOU PARCIAL PROVIMENTO os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. tão somente para sanar a omissão quanto à apreciação do pedido de compensação/dedução da gratificação de função respaldado na Cláusula 11ª da CCT, INDEFERINDO o pleito no mérito e mantendo incólume o dispositivo da sentença originária, sem concessão de efeitos modificativos. A presente fundamentação passa a integrar a r. sentença embargada para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29557d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos pelas partes e, no mérito: NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de FERNANDA NUNES DA SILVA, ante a ausência de omissão e tendo em vista a inadequação da via eleita para reforma do julgado, nos termos da fundamentação; DOU PARCIAL PROVIMENTO os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. tão somente para sanar a omissão quanto à apreciação do pedido de compensação/dedução da gratificação de função respaldado na Cláusula 11ª da CCT, INDEFERINDO o pleito no mérito e mantendo incólume o dispositivo da sentença originária, sem concessão de efeitos modificativos. A presente fundamentação passa a integrar a r. sentença embargada para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NUNES DA SILVA

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