Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0100350-56.2008.8.26.0053/27 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Pedro Luiz Gomes - Vistos. Os valores solicitados deverão ser cadastrados, identicamente, à memória de cálculos homologada, em nome de cada exequente, bem como os honorários cadastrados em nome do subscritor responsável, individualmente, com o preenchimento de todos os campos, como valor principal, juros, e todos os desconto previdenciários. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Ainda, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os documentos e o demonstrativo de cálculo juntados devem corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, nos termos do art. 6º, inciso V, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Nos casos que houver pedido de habilitação de herdeiros nos autos, o pedido fica desde já prejudicado. Em caso de falecimento da parte autora ou a baixa da empresa exequente, a habilitação de herdeiro(s) ou sucessão processual da empresa deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) herdeiro(s)/sucessor(es) da empresa. Nos casos que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos deverão ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) (Comunicado nº 467/2025) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) cessionário(s). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0100350-56.2008.8.26.0053/32 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fabiano Gomes Rasmussen - Vistos. Os valores solicitados deverão ser cadastrados, identicamente, à memória de cálculos homologada, em nome de cada exequente, bem como os honorários cadastrados em nome do subscritor responsável, individualmente, com o preenchimento de todos os campos, como valor principal, juros, e todos os desconto previdenciários. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Ainda, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os documentos e o demonstrativo de cálculo juntados devem corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, nos termos do art. 6º, inciso V, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Nos casos que houver pedido de habilitação de herdeiros nos autos, o pedido fica desde já prejudicado. Em caso de falecimento da parte autora ou a baixa da empresa exequente, a habilitação de herdeiro(s) ou sucessão processual da empresa deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) herdeiro(s)/sucessor(es) da empresa. Nos casos que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos deverão ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) (Comunicado nº 467/2025) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) cessionário(s). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP)