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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2be50 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em atendimento ao provimento nº 03/2024 da Corregedoria, que examinando o(s) pressuposto(s) de admissibilidade do(s) recurso(s) interposto(s), verifiquei o seguinte resultado: Garantia da execução: não houve garantia da execução. Peça de Agravo de Petição, interposta em contrariedade à decisão embargos declaratórios de #id:a1b4d30 apresentada pela Agravante, CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO, com delimitação da matéria impugnada, conforme #id:3a9ff76. Advogado da Executada devidamente constituído, conforme Id 338ed51. Prazo com início em 13/08/2026, conforme #id:ced54ca, sendo a(s) peça(s) protocolizada(s) em 17/08/2026 tempestiva(s). Contraminuta #id:74770ab. Autos conclusos. 04/09/2026 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Vistos. Mantenho a decisão agravada. Ante o teor da certidão supra, nego seguimento ao recurso da Executada, em face da natureza meramente interlocutória da decisão atacada, sendo portanto incabível a interposição de Agravo de Petição a teor do art. 893, parágrafo 1º da CLT. Int. Após, cumpra-se a última parte da decisão de #id:a1b4d30. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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