Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714e7b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao longo do contrato, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MARTHA PEREIRA ROXO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à autora: - 24 dias de saldo de salários, com o adicional de insalubridade, relativos a julho de 2025; - 9/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 7/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; multa prevista no artigo 467 da CLT. Custas, pela primeira ré, no importe de R$307,84 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação, na forma dos artigos 789, caput, e 789-A, inciso IX, da CLT), calculadas sobre R$12.313,54 , valor arbitrado à condenação nesta oportunidade. A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo, que integra o decisum. Honorários advocatícios de sucumbência, juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação. Deduções na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. Nova Iguaçu, 1º de setembro de 2026. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714e7b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao longo do contrato, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MARTHA PEREIRA ROXO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à autora: - 24 dias de saldo de salários, com o adicional de insalubridade, relativos a julho de 2025; - 9/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 7/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; multa prevista no artigo 467 da CLT. Custas, pela primeira ré, no importe de R$307,84 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação, na forma dos artigos 789, caput, e 789-A, inciso IX, da CLT), calculadas sobre R$12.313,54 , valor arbitrado à condenação nesta oportunidade. A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo, que integra o decisum. Honorários advocatícios de sucumbência, juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação. Deduções na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. Nova Iguaçu, 1º de setembro de 2026. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTHA PEREIRA ROXO