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0100345-39.2021.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3189d97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, para determinar a inclusão no polo passivo apenas da requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48), indeferindo, por ora, qualquer pretensão em relação à requerida STARS DANCEWEAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, sendo a requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA, por diário oficial, e a requerida STARS DANCEWEAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, por edital. Após o trânsito em julgado, inclua-se a empresa requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48) no polo passivo. Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD. Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da executada no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade da executada. Não localizados bens da executada passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS. Intime-se o executado LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CAVALCANTE (CPF n° 304.329.368-15), por meio de Carta Precatória, e, por economia processual, através de edital, para ciência de que caso não comprove a obrigação de pagar (R$106.803,51) da presente execução, em 05 dias, será oficiado o Detran-RJ para que seja procedido o cancelamento da CNH do(s) mesmo(s), bem como ofício à Polícia Federal para que sejam cancelado(s) o(s) seu(s) passaporte(s). Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se ofícios ao Detran-RJ, determinando que seja procedido o cancelamento da CNH do executado LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CAVALCANTE, e à Polícia Federal, determinando que seja cancelado temporariamente (suspensão) o passaporte do referido executado, em 10 dias, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência, com informação para este Juízo. Encaminhem-se os ofícios por e-mail (jurinf@detran.rj.gov.br e protocolo.rj@pf.gov.br ). Ato contínuo solicite-se inclusão do nome da executada CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48) na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, intime-se a exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA BLANCHARD DE JESUS

  2. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3189d97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, para determinar a inclusão no polo passivo apenas da requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48), indeferindo, por ora, qualquer pretensão em relação à requerida STARS DANCEWEAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, sendo a requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA, por diário oficial, e a requerida STARS DANCEWEAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, por edital. Após o trânsito em julgado, inclua-se a empresa requerida CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48) no polo passivo. Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD. Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da executada no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade da executada. Não localizados bens da executada passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS. Intime-se o executado LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CAVALCANTE (CPF n° 304.329.368-15), por meio de Carta Precatória, e, por economia processual, através de edital, para ciência de que caso não comprove a obrigação de pagar (R$106.803,51) da presente execução, em 05 dias, será oficiado o Detran-RJ para que seja procedido o cancelamento da CNH do(s) mesmo(s), bem como ofício à Polícia Federal para que sejam cancelado(s) o(s) seu(s) passaporte(s). Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se ofícios ao Detran-RJ, determinando que seja procedido o cancelamento da CNH do executado LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CAVALCANTE, e à Polícia Federal, determinando que seja cancelado temporariamente (suspensão) o passaporte do referido executado, em 10 dias, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência, com informação para este Juízo. Encaminhem-se os ofícios por e-mail (jurinf@detran.rj.gov.br e protocolo.rj@pf.gov.br ). Ato contínuo solicite-se inclusão do nome da executada CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA (CNPJ n° 07.348.007/0001-48) na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, intime-se a exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PRACA DA SILVA ALVES - ME

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