Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100345-23.2025.5.01.0461 DESTINATÁRIO: MARIA EDUARDA DO VALE MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. Demonstrada a prestação de serviços exclusivamente na função de Supervisora de Vendas para empresa intermediadora de propostas de crédito, sem comprovação de alçada ou atividades típicas de gestão financeira, não há como reconhecer o enquadramento da empregada como financiária. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA DO VALE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100345-23.2025.5.01.0461 DESTINATÁRIO: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. Demonstrada a prestação de serviços exclusivamente na função de Supervisora de Vendas para empresa intermediadora de propostas de crédito, sem comprovação de alçada ou atividades típicas de gestão financeira, não há como reconhecer o enquadramento da empregada como financiária. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO AGIBANK S.A