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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-90.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO: JOAO DE JESUS GONZAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS, NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO A TRABALHADORES ONSHORE. O adicional de 100% previsto em norma coletiva para domingos e feriados aplica-se apenas a trabalhadores onshore, não sendo extensível aos offshore, que possuem regime 14x14 com compensação própria. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso Ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que no cálculo das diferenças de horas extras deferidas, seja aplicado o adicional de 50% para todas as horas extraordinárias, inclusive aquelas laboradas em domingos e feriados nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE JESUS GONZAGA
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-90.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO: GRAN SERVICES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS, NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO A TRABALHADORES ONSHORE. O adicional de 100% previsto em norma coletiva para domingos e feriados aplica-se apenas a trabalhadores onshore, não sendo extensível aos offshore, que possuem regime 14x14 com compensação própria. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso Ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que no cálculo das diferenças de horas extras deferidas, seja aplicado o adicional de 50% para todas as horas extraordinárias, inclusive aquelas laboradas em domingos e feriados nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - GRAN SERVICES S.A.
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