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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução: 1. FERNANDO CARLOS SOARES, CPF nº 584.613.537-49, a ser intimado por edital; 2. ESPÓLIO DE FERNANDA BICCHIERI SOARES, CPF nº 701.688.227-68, representado por seu inventariante FERNANDO CARLOS SOARES, CPF nº 584.613.537-49, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança, a ser intimado por edital; 3. CARLOS VICTOR SOARES, CPF nº 080.935.207-91, a ser intimado por edital; 4. KATIA MARIA SOARES, CPF nº 584.613.457-20, a ser intimada por mandado no endereço Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 3.040, apartamento 1.701, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-052. Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face dos responsáveis ora incluídos, mediante utilização dos convênios disponíveis. Intimem-se, observadas as formas acima determinadas. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA LOPES DE AVILA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a3ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução: 1. FERNANDO CARLOS SOARES, CPF nº 584.613.537-49, a ser intimado por edital; 2. ESPÓLIO DE FERNANDA BICCHIERI SOARES, CPF nº 701.688.227-68, representado por seu inventariante FERNANDO CARLOS SOARES, CPF nº 584.613.537-49, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança, a ser intimado por edital; 3. CARLOS VICTOR SOARES, CPF nº 080.935.207-91, a ser intimado por edital; 4. KATIA MARIA SOARES, CPF nº 584.613.457-20, a ser intimada por mandado no endereço Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 3.040, apartamento 1.701, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-052. Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face dos responsáveis ora incluídos, mediante utilização dos convênios disponíveis. Intimem-se, observadas as formas acima determinadas. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES - FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA - CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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