Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ba05d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Arguiu a ré a exceção de incompetência em razão do lugar, ao fundamento de que a prestação de serviços se desenvolveu no Município de Nova Iguaçu. Ainda, alegou haver prevenção da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em razão de redistribuição a esse Juízo, de ação anteriormente ajuizada. Instada à manifestação, a parte autora anuiu com a remessa dos autos para a Comarca de Nova Iguaçu. Sendo assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, deixando, outrossim, a cargo do Juízo ao qual for redistribuído o presente feito, a manifestação acerca da propalada prevenção. Intimem-se as partes. Prazo de oito dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Distribuidor de feitos de Nova Iguaçu. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IANA RODRIGUES ARAUJO DOS SANTOS
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ba05d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Arguiu a ré a exceção de incompetência em razão do lugar, ao fundamento de que a prestação de serviços se desenvolveu no Município de Nova Iguaçu. Ainda, alegou haver prevenção da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em razão de redistribuição a esse Juízo, de ação anteriormente ajuizada. Instada à manifestação, a parte autora anuiu com a remessa dos autos para a Comarca de Nova Iguaçu. Sendo assim, ACOLHO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, deixando, outrossim, a cargo do Juízo ao qual for redistribuído o presente feito, a manifestação acerca da propalada prevenção. Intimem-se as partes. Prazo de oito dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Distribuidor de feitos de Nova Iguaçu. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M C S ROCHA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS