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TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5621c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIETE COELHO DE ANDRADE em face de ESCOLA BRETANHA E JARDIM TIO CARECA LTDA. Deferida a gratuidade de justiça à autora. Honorários Periciais e Sucumbenciais nos termos da fundamentação. Deverá a secretaria da Vara expedir ofício de requisição de pagamento de honorários a este Egrégio Regional, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 470,00, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.500,17, dispensada do pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o Perito. Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA BRETANHA E JARDIM TIO CARECA LTDA
TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5621c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIETE COELHO DE ANDRADE em face de ESCOLA BRETANHA E JARDIM TIO CARECA LTDA. Deferida a gratuidade de justiça à autora. Honorários Periciais e Sucumbenciais nos termos da fundamentação. Deverá a secretaria da Vara expedir ofício de requisição de pagamento de honorários a este Egrégio Regional, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 470,00, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.500,17, dispensada do pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o Perito. Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE COELHO DE ANDRADE
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