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0100339-91.2026.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba60c26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos formulados em face dos Réus ALEXANDRE ACCIOLY ROCHA e JORGE SIRENA PEREIRA, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/15 e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora ALEXYA KELLEY FREIRE BARBOSA em face da Ré ROXY ENTRETENIMENTO LTDA., nos autos do Processo nº 0100339-91.2026.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > diferenças de FGTS relativas ao período contratual, as quais deverão ser depositadas na conta vinculada obreira ante o pedido de demissão formulado. São IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das Rés DC SET PARTICIPAÇÕES LTDA., ACCIOLY PARTICIPAÇÕES LTDA. São devidos honorários sucumbenciais na forma acima. Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas. Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão. A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça. Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro. Custas pela Ré ROXY, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROXY ENTRETENIMENTO LTDA. - ALEXANDRE ACCIOLY ROCHA - DC SET PARTICIPACOES LTDA. - ACCIOLY PARTICIPACOES LTDA - JORGE SIRENA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba60c26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos formulados em face dos Réus ALEXANDRE ACCIOLY ROCHA e JORGE SIRENA PEREIRA, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/15 e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora ALEXYA KELLEY FREIRE BARBOSA em face da Ré ROXY ENTRETENIMENTO LTDA., nos autos do Processo nº 0100339-91.2026.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > diferenças de FGTS relativas ao período contratual, as quais deverão ser depositadas na conta vinculada obreira ante o pedido de demissão formulado. São IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das Rés DC SET PARTICIPAÇÕES LTDA., ACCIOLY PARTICIPAÇÕES LTDA. São devidos honorários sucumbenciais na forma acima. Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas. Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão. A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça. Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro. Custas pela Ré ROXY, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXYA KELLEY FREIRE BARBOSA

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