Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 28ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100339-56.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251142452, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença em 05/08/2026 e o requerimento de cumprimento definitivo formulado no ID 250063613, dê-se início à fase de cumprimento de sentença. A sentença condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exequente apresenta débito no montante de R$ 8.147,56, atualizado até agosto de 2026, compreendendo R$ 1.356,14 a título de ressarcimento das custas processuais e R$ 6.791,42 referentes aos honorários sucumbenciais. Assim, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada no ID 250063613, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento. Fica a executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se, devendo a exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, já acrescido das cominações do art. 523, § 1º, do CPC, e requerer as medidas executivas que entender cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 20 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direitol" RECIFE, 2 de setembro de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0100339-56.2025.8.17.2001