Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85a9ac proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que trata-se de execução em face de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI, JACQUELINE DE MATTOS BARACAL PAIVA, CLECIO COSTA DA SILVA, cujo valor do crédito histórico exequendo é de R$20.445,98 (Id ff48142). BNDT ativado. SISBAJUD negativo. CNIB negativo. Mandado de pesquisa patrimonial em anexo ao Id 4f305f8. Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. Com isso, determino: 1. Fica intimado o autor para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 2. Inerte, voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 09 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DIAS MORAES DOS SANTOS