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0100336-49.2026.5.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfc0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 20/03/2021 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER JORGE TAVARES DA SILVA em desfavor de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios. Ante a improcedência dos pedidos formulados pela parte ativa em desfavor da 1ª reclamada, prejudicado o pedido de responsabilização da 2ª reclamada, UNIÃO FEDERAL (AGU), pelos créditos postulados na presente reclamatória. Custas pela parte autora, dispensadas, no valor de R$ 1.967,82, calculadas sobre o valor da causa de R$ 98.391,00 (Artigos 789, § 2º, 790, § 3º e 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER JORGE TAVARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfc0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 20/03/2021 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER JORGE TAVARES DA SILVA em desfavor de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios. Ante a improcedência dos pedidos formulados pela parte ativa em desfavor da 1ª reclamada, prejudicado o pedido de responsabilização da 2ª reclamada, UNIÃO FEDERAL (AGU), pelos créditos postulados na presente reclamatória. Custas pela parte autora, dispensadas, no valor de R$ 1.967,82, calculadas sobre o valor da causa de R$ 98.391,00 (Artigos 789, § 2º, 790, § 3º e 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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