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0100336-31.2022.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b85b42 proferida nos autos. ROT 0100336-31.2022.5.01.0020 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB BERNARD BARBOSA DA ROCHA (RJ085120) LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (RJ087032) RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO (RJ157684) Recorrente: Advogado(s): 2. THIAGO DOS SANTOS CORDEIRO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (RJ59358) LUIS EDUARDO RODRIGUES ALVES DIAS (RJ045468) RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (RJ097367) Recorrido: Advogado(s): THIAGO DOS SANTOS CORDEIRO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (RJ59358) LUIS EDUARDO RODRIGUES ALVES DIAS (RJ045468) RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (RJ097367) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB BERNARD BARBOSA DA ROCHA (RJ085120) LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (RJ087032) RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO (RJ157684) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Em sede anterior de admissibilidade do referido recurso, ante a decisão proferida no bojo da RCL 83157/RJ pelo Exmo. Min. Flávio Dino, foi determinado o retorno dos autos à E. Turma para as providências que entendesse cabíveis, conforme despacho de id. d434180. Diante da adequação levada a efeito pelo acórdão de id. f1ae39d, reputo prejudicado o recurso de revista de id. 4926bb7, por falta de interesse recursal, em razão da perda superveniente do objeto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: THIAGO DOS SANTOS CORDEIRO Visto etc. Tendo em vista o efeito modificativo emprestado pelo acórdão id. f1ae39d, ao acórdão id. 3616230, recebo a peça de id. 2c8537c como complemento ao recurso de revista, id. b6166b2. Passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id a1510a7; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id b6166b2). Representação processual regular (Id 35a00c1). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO Questão JT: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE APLICAÇÃO DE PCS. Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º, inciso I, 7º, incisos VI e XXVI, da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 461, § 4º, 468, 611-A, V, e 818 da CLT; artigo 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS CORDEIRO - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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