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TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4b605 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id c374809, em 21/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 02f8e40 foi publicada no DJE de 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 41df97d. O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA GASPAR
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4b605 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id c374809, em 21/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 02f8e40 foi publicada no DJE de 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 41df97d. O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO DELTA
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