Publicações do processo

0100333-78.2025.5.01.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: ISTO POSTO, esta 50a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas conforme os parâmetros estabelecidos em capítulo próprio. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT. Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. DESIGNE A SECRETARIA, AO TRÂNSITO EM JULGADO, DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA BAIXA DO CONTRATO NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ, SOB PENA DE MULTA. ADEMAIS, DEVERÁ A SECRETARIA EXPEDIR OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (ID 3731149), ANTE A SUCUMBÊNCIA DO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Custas de R$ 177,67 pela ré, calculadas sobre R$ 8.883,54, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: ISTO POSTO, esta 50a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas conforme os parâmetros estabelecidos em capítulo próprio. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT. Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. DESIGNE A SECRETARIA, AO TRÂNSITO EM JULGADO, DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA BAIXA DO CONTRATO NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ, SOB PENA DE MULTA. ADEMAIS, DEVERÁ A SECRETARIA EXPEDIR OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (ID 3731149), ANTE A SUCUMBÊNCIA DO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Custas de R$ 177,67 pela ré, calculadas sobre R$ 8.883,54, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN DE OLIVEIRA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.