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0100333-48.2024.5.01.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c81b1 proferido nos autos. Vistos, etc. Em recente julgado, ao apreciar o Tema 26 o Tribunal Superior do Trabalho no qual fixou seguinte tese: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Diante disso, considerando o item 2 acima, converto o julgamento do incidente em diligência, para oportunizar ao para juntar aos autos os documentos que entender pertinentes para instruir o incidente. Prazo de 05 dias. Com a juntada, dê-se vista ao suscitado. Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDES

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