Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c5369 proferida nos autos. Verifico que o processo encontra-se em fase avançada de execução, com a arrematação próxima da quitação integral, estando pendente apenas o pagamento da última parcela. A contadoria apresentou certidão atualizada (ID 7a3006f), indicando o crédito exequendo e o montante total depositado em conta judicial (R$ 657.143,06), o qual é suficiente para a satisfação integral dos débitos. Diante da natureza alimentar do crédito e em observância ao princípio da razoável duração do processo, DEFIRO a imediata expedição de alvarás, independentemente do registro definitivo da carta de arrematação, uma vez que a arrematação se encontra perfeita, acabada e irretratável. Expeçam-se os alvarás: a) Em favor do Reclamante, referente ao seu crédito líquido de R$138.312,80 e ao seu patrono pelo valor dos honorários advocatícios de R$17.312,29, autorizando a transferência para a conta indicada na petição de Id 77c1a71. b) Os valores do FGTS R$7.958,17 deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). c) Expeça-se alvará ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL referente a cota previdenciária no valor de R$25.672,72; d) Expeça-se alvará à Fazenda Nacional pelo valor de R$ 1.000,00 referentes às custas processuais; e) Expeça-se alvará ao leiloeiro pelo valor R$28.750,00, Id 616494e, referente à sua comissão, conforme fixado nos autos. Ressalto que, quanto aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte ré, fica vedada a sua dedução ou liberação neste momento, tendo em vista que a exigibilidade encontra-se suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Comprovado o repasse do valor do FGTS para a conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para liberação. Quanto ao saldo remanescente, aguarde-se o pagamento da última parcela da arrematação pela parte arrematante. Após a quitação integral, determino à Secretaria que realize as seguintes diligências: a) Certifique a existência de outros processos em fase de execução em curso em face da parte ré; b) Certifique a ordem cronológica dos pedidos de penhora existentes nos autos, para fins de observância do concurso de credores (art. 908 do CPC). Com a vinda das certidões e a quitação da última parcela, oficie-se ao cartório de registro de imóveis, por meio eletrônico (e-mail: falecom@rgiguarapari.com.br) determinando o cancelamento do registro da hipoteca sobre o imóvel. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da disponibilização do saldo remanescente. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES DO COUTO
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c5369 proferida nos autos. Verifico que o processo encontra-se em fase avançada de execução, com a arrematação próxima da quitação integral, estando pendente apenas o pagamento da última parcela. A contadoria apresentou certidão atualizada (ID 7a3006f), indicando o crédito exequendo e o montante total depositado em conta judicial (R$ 657.143,06), o qual é suficiente para a satisfação integral dos débitos. Diante da natureza alimentar do crédito e em observância ao princípio da razoável duração do processo, DEFIRO a imediata expedição de alvarás, independentemente do registro definitivo da carta de arrematação, uma vez que a arrematação se encontra perfeita, acabada e irretratável. Expeçam-se os alvarás: a) Em favor do Reclamante, referente ao seu crédito líquido de R$138.312,80 e ao seu patrono pelo valor dos honorários advocatícios de R$17.312,29, autorizando a transferência para a conta indicada na petição de Id 77c1a71. b) Os valores do FGTS R$7.958,17 deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). c) Expeça-se alvará ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL referente a cota previdenciária no valor de R$25.672,72; d) Expeça-se alvará à Fazenda Nacional pelo valor de R$ 1.000,00 referentes às custas processuais; e) Expeça-se alvará ao leiloeiro pelo valor R$28.750,00, Id 616494e, referente à sua comissão, conforme fixado nos autos. Ressalto que, quanto aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte ré, fica vedada a sua dedução ou liberação neste momento, tendo em vista que a exigibilidade encontra-se suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Comprovado o repasse do valor do FGTS para a conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para liberação. Quanto ao saldo remanescente, aguarde-se o pagamento da última parcela da arrematação pela parte arrematante. Após a quitação integral, determino à Secretaria que realize as seguintes diligências: a) Certifique a existência de outros processos em fase de execução em curso em face da parte ré; b) Certifique a ordem cronológica dos pedidos de penhora existentes nos autos, para fins de observância do concurso de credores (art. 908 do CPC). Com a vinda das certidões e a quitação da última parcela, oficie-se ao cartório de registro de imóveis, por meio eletrônico (e-mail: falecom@rgiguarapari.com.br) determinando o cancelamento do registro da hipoteca sobre o imóvel. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da disponibilização do saldo remanescente. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B. S. RODRIGUES QUITETE DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS - ME - RITA TERESINHA DE SIQUEIRA RODRIGUES - GAVIAO DE OURO ELETROMOVEIS LTDA - AGILDO RODRIGUES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.