Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee6771 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Iniciada a execução em face dos sócios, intimo a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda, a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SISBAJUD, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, SERPJUD, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima. Gratuidade de justiça deferida no id: 2a12b6a. O valor da presente execução é de R$27.966,25. Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) VITORIA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 05.266.904/0001-87; MARCOS COSTA DE ALMEIDA SIQUEIRA, CPF: 027.364.557-97; PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF: 083.786.597-20 através do(s) convênio(s) SISBAJUD e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatório o SISBAJUD e independentemente dos demais convênios realizados, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 05.266.904/0001-87; MARCOS COSTA DE ALMEIDA SIQUEIRA, CPF: 027.364.557-97; PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF: 083.786.597-20, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD (com restrição de transferência de veículos), INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS (relativo aos últimos cinco anos), SERPJUD (certidão de ônus reais relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB, nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), JUCERJA (relatório contendo sócios, endereços, razão social e atividade), RCPJ (ato constitutivo com associados, endereços, denominação e finalidade, no caso de associações e/ou sociedades civis), CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024. O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe/Argos. Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios práticos e eficazes de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. Desde já, fica ciente a parte exequente de que não será deferido eventual requerimento de juntada ao processo, ainda que sob sigilo, das informações obtidas com a pesquisa acima e que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALQUIR DA SILVA AZEVEDO