Publicações do processo

0100331-05.2025.5.01.0246

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48727e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada e a concordância do réu, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 56c435e para fixar o valor total da condenação em R$ 4.212,54, conforme discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.477,93FGTS A DEPOSITAR: R$ 70,52HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 360,70INSS: R$ 251,11IRPF: Isento;CUSTAS: R$ 52,28 Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE SOUZA FERNANDES AGUIAR

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48727e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada e a concordância do réu, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 56c435e para fixar o valor total da condenação em R$ 4.212,54, conforme discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.477,93FGTS A DEPOSITAR: R$ 70,52HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 360,70INSS: R$ 251,11IRPF: Isento;CUSTAS: R$ 52,28 Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

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