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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0ed66 proferido nos autos. MAB DESPACHO PJe-JT Vistos. Ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos, verifica-se um saldo de R$ 12.945,96, no SIF/SISCONDJ. Intime(m)-se o(s) réu(s), POR MANDADO, a recolher(em) o valor remanescente, em 5 dias, sob pena de se convolar em penhora os depósitos já realizados, em caso de inércia, após o qual correrá o prazo previsto no artigo 884, cujo recurso só será admitido no caso da garantia integral da execução. Inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se alvará à parte exequente e retornem conclusos para aplicação da prescrição intercorrente. Deverá a parte exequente informar os dados bancários, em 5 dias, para expedição do alvará. Intimem-se, sendo o réu por mandado. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA VALERIA MARQUES DA SILVA