Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501f5c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e MARCIA LOTTI FONSECA pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por e-Carta nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por edital, excluindo-se provisoriamente da lide FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo recursal, citem-se os executados incluídos no polo passivo para pagamento do débito homologado ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), por via postal e editalícia. Infrutífero o prazo sem adimplemento nem nomeação válida de bens, proceda-se de imediato à indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501f5c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e MARCIA LOTTI FONSECA pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por e-Carta nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por edital, excluindo-se provisoriamente da lide FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo recursal, citem-se os executados incluídos no polo passivo para pagamento do débito homologado ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), por via postal e editalícia. Infrutífero o prazo sem adimplemento nem nomeação válida de bens, proceda-se de imediato à indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO GOMES VELASCO