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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f792a proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: bacbba1 Interposição em: 04/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 08d3759 Depósito Recursal de ID: não localizado Custas no ID: não localizadas AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela pessoa jurídica recorrente e, por conseguinte, nego seguimento ao Recurso interposto, por deserto. Intime-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO ROBERTA CARVALHO EIRELI
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