Publicações do processo

0100324-82.2017.5.01.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495bbb8 proferido nos autos. Considerando a Recomendação deste E. Tribunal, em que pese não ter havido a garantia do juízo, a qual se refere o art. 884 da CLT, diante das tentativas frustradas de satisfação da execução, convolo em penhora os valores constantes dos autos e após a intimação dos executados para ciência, determino a liberação de valores por consolidado o crédito autoral, excepcionalmente, observando-se a inteligência da Súmula 416 do C. TST, visto se tratar de verba de natureza alimentar, a qual se evidencia, inclusive o periculum in mora (natureza da verba) e fumus boni iuris (crédito exequendo). Intimem-se as partes, sendo a parte autora para fornecer seus dados bancários. Não havendo objeção, libere-se o saldo existente nos autos ao exequente, notificando-o da expedição do alvará, bem como para indicar meios eficazes e específicos de prosseguimento da execução, em 10 dias, prevista a aplicação do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA SANTIAGO

  2. Intimação

    TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495bbb8 proferido nos autos. Considerando a Recomendação deste E. Tribunal, em que pese não ter havido a garantia do juízo, a qual se refere o art. 884 da CLT, diante das tentativas frustradas de satisfação da execução, convolo em penhora os valores constantes dos autos e após a intimação dos executados para ciência, determino a liberação de valores por consolidado o crédito autoral, excepcionalmente, observando-se a inteligência da Súmula 416 do C. TST, visto se tratar de verba de natureza alimentar, a qual se evidencia, inclusive o periculum in mora (natureza da verba) e fumus boni iuris (crédito exequendo). Intimem-se as partes, sendo a parte autora para fornecer seus dados bancários. Não havendo objeção, libere-se o saldo existente nos autos ao exequente, notificando-o da expedição do alvará, bem como para indicar meios eficazes e específicos de prosseguimento da execução, em 10 dias, prevista a aplicação do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW BUSINESS CONCEPTION INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA - WWORKS OFFICE COMERCIO DE DIVISORIAS E MOBILIARIO EM GERAL - EIRELI - EPP - WALLWORKS OFFICE INDUSTRIA DE DIVISORIAS LTDA - EPP - DARIO FRANCO FILHO - WALL WORKS TECNOLOGIA EM DIVISORIAS BRASIL LTDA - EPP - ORISVALDO DE JESUS

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