2026-09-16 · TJSP
Processo 0100323-44.2006.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Márcia Maria Cabral - VISTOS. Fls. 163/165 e 173: Verifica-se que a exequente Márcia Maria Cabral é pessoa falecida, conforme documento cadastral juntado aos autos, bem como que não houve regularização da representação processual, apesar da intimação específica expedida para apresentação de procuração com poderes para receber e dar quitação, tendo decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para que promova a habilitação dos sucessores da credora falecida, com a apresentação da documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica consignado que, até a regularização da representação processual e eventual habilitação dos sucessores, permanece inviável a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)