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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acf514 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:a945b6d, incluído os honorários periciais devidos pela Ré, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2026 para fixar o valor da execução em : Crédito líquido Reclamante R$ 33.652,49 IRPF ISENTO FGTS a ser recolhido ( contrato em curso) R$ 2.734,07 INSS Honorários sucumb. adv. autor Honorários Periciais R$ 11.079,53 R$ 3.828,10 R$ 2.613,95 Custas R$ 1.008,12 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 54.916,26 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17. No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC. Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT. A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C. TST. LRC NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acf514 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:a945b6d, incluído os honorários periciais devidos pela Ré, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2026 para fixar o valor da execução em : Crédito líquido Reclamante R$ 33.652,49 IRPF ISENTO FGTS a ser recolhido ( contrato em curso) R$ 2.734,07 INSS Honorários sucumb. adv. autor Honorários Periciais R$ 11.079,53 R$ 3.828,10 R$ 2.613,95 Custas R$ 1.008,12 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 54.916,26 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17. No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC. Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT. A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C. TST. LRC NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MILWARD DA SILVA SANTOS
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